ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
Para seu conhecimento, aqui estão algumas Atas de Registro de Preços que temos vigentes, disponíveis para adesão. Os itens encontram-se descritos no catálogo disponível, onde também constam mais informações sobre os produtos.
Ressaltando que, segundo o decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços), Capítulo IX, Art. 22: Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
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